Concorrência desleal no franchising
DCI - Raul Canal - 21/11/2017
Nossa economia tem se mostrado uma das mais robustas do mundo, superando a transição do regime militar à economia aberta, dois impeachments e enfrentado um dos maiores escândalos de corrupção da história. Apesar disso, segue firme e de provocar inveja em outras grandes potências mundiais. Nenhuma tese de pós-doutorado em Harvard conseguiria explicar nosso complexo sistema, mas dois pilares podem ser apontados como sustentáculos da economia brasileira, principalmente nas três últimas décadas. Na esfera da produção, o agronegócio se automatizou a partir da década de 1970, tornando-nos o maior produtor de alimentos do planeta e garantindo o superávit na balança comercial. Na outra ponta, o sistema de franquias garantiu a distribuição de forma inovadora, ágil e com custos competitivos. Em 2016, quando as redes franqueadoras registraram crescimento de 8,3% nas vendas, a média da economia brasileira apresentou retração de 3,6%. No mesmo período, o sistema de franquia empregou 1,2 milhões de pessoas (3% dos empregos formais na iniciativa privada). Mais do que isso, o franchising foi responsável por movimentar R$ 151,2 bi em 2016. Apesar desses resultados, observamos uma relação injusta e desigual na verticalidade e unilateralidade estabelecida e mantida pelo sistema franqueador brasileiro. As regras contratuais são impositivas, não permitindo ao franqueado, real gerador de empregos e renda, qualquer flexibilização nas exigências de exclusividade de fornecedores, royalties ou aquisição mínima periódica em uma economia instável. Assim, o franqueado, que entra no negócio com capital, trabalho e assume riscos, não tem qualquer garantia quanto à exclusividade, áreas territoriais e continuidade no fornecimento. O cenário piorou na última década, quando o próprio franqueador passou a concorrer direta (e deslealmente) com o seu franqueado com as vendas on-line, chegando diretamente ao consumidor final com preços iguais ou mesmo abaixo do de venda do franqueado. Dois exemplos recentes demonstram essas situações. Um grande franqueador de área de perfumarias, em capitais do Nordeste, após asfixiar os seus franqueados sem entregar mercadorias em datas de pico e praticando concorrência desleal com vendas diretas, recompra as lojas ao preço que lhe convier, geralmente vil. Em Brasília, a marca tem uma rede de 60 lojas franqueadas, das quais 28 já foram recompradas dos franqueados, que, à beira da falência, não conseguem negociar. Já um franqueador do ramo de chocolates, após comercializar cerca de 2 mil pontos, criou cinco novos canais de distribuição, colocando pequenos equipamentos que vendem chocolates em outros estabelecimentos e pequenas unidades volantes, muito parecidas com carrinhos de picolés que circulam em shoppings, concorrendo com os franqueados. Nessa relação injusta, o franqueado é quem entra com o esforço financeiro e o risco total. Imagina ele que o modelo de negócio previamente experimentado e com sucesso em pilotos vai protegê-lo dos perigos e das desventuras do mercado. No fim, esse sistema que deveria blindá-lo acaba por ser seu algoz.